A Associação de Defesa do Consumidor destacou que o novo regulamento vai dar "mais poder" aos consumidores a partir de 19 de outubro, ao impor padrões mínimos de qualidade aos fornecedores.
"Este será um passo importante para garantir a qualidade dos serviços" e a proteção dos direitos dos consumidores, considerou a Deco, em comunicado, salientando que a partir de 19 de abril as reclamações podem dar origem a compensações na fatura, ao abrigo do novo regulamento do serviço de água, saneamento e resíduos.
As novas regras abrangem situações comuns como a instalação ou substituição de contadores, religação, inundações, cortes de água, pressão insuficiente ou recolha de resíduos. Os montantes a que os consumidores podem ter direito variam "consoante a gravidade da situação" e dependem de uma reclamação por escrito. Esta deve ser apresentada no prazo de 30 dias após a ocorrência.
"Estão excluídos os casos fortuitos ou de força maior, os que são da responsabilidade do consumidor ou os que resultam de medidas alheias à entidade gestora, como a seca que afecta algumas regiões do país", explica a Deco. Se a espera pela instalação de um contador for superior a cinco dias úteis, o consumidor tem direito a uma compensação de 15 euros na fatura, exemplifica a associação.
No caso de inundações com origem na rede pública de esgotos, a indemnização é de 10 euros se a entidade gestora não comparecer no prazo de quatro horas.