Estas medidas, destinadas a incentivar o desenvolvimento, os mercados de arrendamento e a aquisição de habitação, foram formalmente aprovadas em 12 de maio.

Medidas de desagravamento fiscal

De acordo com um comunicado publicado pela Presidência da República, o diploma concretiza as medidas de desagravamento fiscal autorizadas pela Lei n.º 9-A/2026, de 6 de março, com o objetivo de estimular a oferta de habitação através da redução da tributação.

Redução do IVA na construção

Uma das alterações mais significativas é a redução do IVA nos projectos de construção residencial de 23% para 6%, aplicando-se a taxa mais baixa às casas destinadas à venda ou ao arrendamento de longa duração como residências permanentes, desde que se enquadrem nos limiares de "preços moderados" estabelecidos pelo Governo.

Para os imóveis destinados a arrendamento, o limite máximo é fixado em rendas mensais até 23 000 euros, e o limite máximo é de 660 982 euros para as casas destinadas a venda.

O sector da construção tem argumentado repetidamente que os atrasos na publicação da legislação contribuíram para um declínio na construção de novas habitações. Dados da Associação Portuguesa dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas revelam que as licenças para projectos de construção e reabilitação de habitações diminuíram 16% nos primeiros dois meses de 2026, em comparação com o mesmo período do ano passado.

Tributação do rendimento e do património

Este pacote introduz também várias alterações à tributação do rendimento e do património, com o objetivo de incentivar os proprietários a colocar mais casas no mercado de arrendamento.

De acordo com as novas regras, a taxa de IRS aplicada aos rendimentos de rendas de habitações de preço moderado passará de 25 para 10 por cento.

Além disso, o imposto sobre as mais-valias na venda de imóveis para habitação será dispensado quando o produto da venda for reinvestido em novas habitações destinadas ao mercado de arrendamento.

O Governo vai também aumentar para 1000 euros por mês o valor máximo das deduções de rendas permitido nos cálculos do IRS.

Compradores não residentes

Entretanto, os compradores não residentes que adquiram imóveis para habitação em Portugal vão passar a ter de pagar 7,5 por cento de Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).

Esta aprovação surge oito meses depois de, em setembro, terem sido anunciadas as primeiras propostas do pacote fiscal da habitação, lideradas pelo Primeiro-Ministro.

O Governo submeteu o pedido de autorização legislativa ao Parlamento em dezembro. Foi aprovado em fevereiro com o apoio do Partido Social Democrata (PSD), do CDS-PP e da Iniciativa Liberal (IL), enquanto o Chega se absteve.

Aprovação final

Apesar de a lei de autorização ter sido promulgada no início deste ano pelo antigo Presidente Marcelo Rebelo de Sousa, o decreto-lei necessitava da aprovação final do novo Presidente eleito, António José Seguro, antes de entrar em vigor.

Em Belém, outras reformas no sector da habitação continuam a ser analisadas no palácio presidencial, incluindo um decreto-lei separado que visa simplificar os procedimentos de planeamento para novos empreendimentos habitacionais, o que permitiria que os trabalhos de construção começassem apenas oito dias após a apresentação da notificação prévia.

O Governo enviou também ao Parlamento uma nova legislação que permitirá a um único herdeiro iniciar um processo judicial para vender propriedades urbanas ou rurais herdadas que tenham permanecido indivisas durante mais de dois anos devido a litígios entre herdeiros.