No momento da compra, o contribuinte em causa teve direito a um benefício fiscal, ou seja, pagou uma taxa de IMT mais baixa devido ao facto de o prédio se destinar exclusivamente a habitação. Se, nos seis anos seguintes, o afetar a actividades de Alojamento Local, o incentivo caduca e passa a estar sujeito a uma taxa mais elevada, pelo que tem de retificar a liquidação de IMT, pagando a parte do imposto que não foi cobrada na altura.

A questão não é nova, pois já existem orientações dos serviços de finanças em anos anteriores, mas a questão voltou a ser levantada por um contribuinte que adquiriu um imóvel a 12 de agosto de 2021. "Pretende saber se a afetação de parte do imóvel adquirido para habitação, Alojamento Local, sob a forma de estabelecimentos de hospedagem (hostel), num período de seis anos após a aquisição, implicará a perda do benefício das taxas reduzidas de IMT de que gozava aquando da aquisição do mesmo", lê-se na mesma nota.

Em resposta, a AT começa por esclarecer que "os benefícios de isenção e redução de taxas", que constam do artigo 17.º do Código do IMT, "têm em conta a utilização feita pelo adquirente e não apenas o impacto resultante do licenciamento", segundo o despacho assinado a 7 de julho pelo diretor de serviços de Finanças do IMT.

Assim, se uma família comprar um imóvel exclusivamente para habitação, que pode ser uma segunda ou terceira casa, fica sujeita a taxas a partir de 1% para habitações com valor até 101.917 euros. Se esse mesmo imóvel tivesse sido adquirido para abrir uma atividade de Alojamento Local, a tributação seria mais elevada, de 6,5%.

Assim, "o benefício concedido sob a forma de isenção ou redução de taxas caduca se, no prazo de seis anos, contados a partir da aquisição, for dado ao imóvel um destino diferente daquele que motivou a sua concessão", indica a AT.

Por exemplo, se comprou uma casa por 100 mil euros, pagou 1.000 euros de IMT, o que corresponde a uma taxa de 1%. Se a atividade de Alojamento Local afetar o imóvel, terá de pagar mais 5.500 euros, uma vez que o imposto devido para o efeito seria de 6.500 euros, (taxa de 6,5%).